13 de agosto de 2010

É NATURAL QUE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEJA NATURAL!


O Município de Redenção através da SME cumpre o dispositivo legal (Art.17,§3º da Resolução/FNDE/EC nº 38 DE 16/07/2009) que estabelece o gasto de no máximo 30% dos recursos com produtos naturais frescos como frutas, verduras e legumes para merenda escolar. Os produtos foram adquiridos e já estão chegando às escolas para enriquecimento nutricional da merenda. É preciso garantir as condições adequadas de higiene e qualidade, mas, sobretudo que os alunos sejam beneficiados. O CAE (Conselho da Merenda Escolar) faz a averiguação.