3 de março de 2011

Resolução nº 7 de 14 dezembro de 2010 (MEC/CNE/CEB) e a Resolução nº 01 de março de 2010 (SME de Redenção)



A Resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010 fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de 9 (nove) anos, revogando – se todas as disposições em contrário.Considerando a importância do teor de tal documento, a Equipe de Ensino da SME sob a coordenação da Professora Anália Pinheiro,realiza um momento de estudo e destacam o artigo 27, principalmente o inciso 1º porque alertam os sistemas de ensino, as escolas e os professores para a adoção de providências cabíveis no sentido de não transformar o princípio da continuidade em “promoção automática”.

“Art. 27 Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida.”

A equipe ressalta ainda a importância do artigo de nº 30 que preconiza e estabelece o ciclo básico de alfabetização considerando os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um “bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção”

“Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:

I a alfabetização e o letramento;

II o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;

III a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro”.

A diretora de ensino Professora Anália soleniza a Resolução e destaca que o Município de Redenção com também em outros feitos de libertação se antecipou. Esclarece, “em março de 2010, a Prefeita Cimar através da SME assina a Resolução Municipal de nº 01/2010 que criou o Ciclo Básico de Alfabetização, fazendo referência aos três anos iniciais do Ensino Fundamental e a não reprovação, lembrando sempre da aprovação com aprendizagem”.

Esta ação contou com a visão pedagógica e a determinação da Secretária de Educação a Professora Ana Paula e a assessoria das consultoras Marlene Amâncio e Vânia Girão.